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A FRASE QUE DEFINE O ESPÍRITO ANTICLERICAL DA ÉPOCA
“É preciso penetrar nas famílias,
quebrar as estátuas e as imagens dos santos, pulverizar os rosários, despregar
os crucifixos, confiscar as novenas e outras coisas, trancar as portas contra o
padre, suprimir a liberdade de associação para que ninguém vá às igrejas
conviver com os padres, suprimir a liberdade de imprensa para impedir a
publicidade clerical, destruir a liberdade religiosa e afinal, nessa orgia de
intolerância satisfeita, proclamar um artigo único: na República, só haverá
garantia para aqueles que pensam como nós” (1).
A frase acima foi proferida na
década de 1920. É de autoria de um deputado pró-governo Calles, que ficou conhecido
por seu vigor anticlerical. Revela, ainda, o espírito determinista do Estado
mexicano, com amparo na Constituição de 1917, para minar do solo daquele país o
catolicismo romano.
PUBLICISTAS DO MUNDO INTEIRO
ELOGIAM A CONSTITUIÇÃO MEXICANA DE 1917
Até hoje, a referida Constituição
é festejada por publicistas do Direito do mundo inteiro quando o tema é
Direitos Sociais. Não por menos, afinal ela de fato foi um marco nessa seara. O
que não divulgam é o vigor com que essa Carta Magda tratou os direitos
individuais, notadamente aqueles relacionados à liberdade religiosa. Aliás,
registre-se oportunamente, que esse tratamento dado à religião na época fazia
parte da crença bastante solidificada de que o Estado Social somente seria
alcançado se fossem varridas do solo mexicano as crenças metafísicas, daí por
que a referida Constituição trouxe consigo um matiz flagrantemente socialista.
O CONTEÚDO ANTICLERICAL DA
REFERIDA CONSTITUIÇÃO
A situação desesperadora dos
católicos mexicanos chegou ao ápice quando assumiu o poder o anticlerical Plutarco
Calles (1924-1928), responsável direto por levar a cabo as prescrições da
Constituição de 1917.
Havia pelo menos cinco artigos na
referida Constituição que faziam clara afronta ao catolicismo romano: proibição
das escolas monásticas, proibição de missas fora dos templos, restrição de
propriedade por parte da igreja, extinção de direitos civis dos clérigos,
dentre outros. Note-se que essas normas estavam textualmente assentadas na
Constituição, fazendo com que, na prática, nenhuma legislação
infraconstitucional pudesse suprimir ou contrariar as prescrições em voga.
A situação piorou quando o
presidente Calles baixou uma lei restringindo ainda mais direitos e liberdades
dos católicos, dentre os quais o de não andar nas ruas com vestes sacerdotais,
prevendo, inclusive, punição de até cinco anos para sacerdotes que contestassem
a Constituição e a Lei Calles.
AS MORTES CAUSADAS PELA GUERRA
CRISTERA
A consequência não demorou a
chegar: a população, insuflada por clérigos locais, se rebelou contra o governo
autoritário, nascendo daí um confronto armado que ceifou em torno de 90 mil
vidas humanas. O fim da guerra se deu quando Calles concluiu seu mandato,
embora no final de seu governo tenha abrandado suas forças graças à intervenção
americana.
CONSTITUIÇÃO LAICA OU ATEÍSTA?
A Guerra Cristera mostra um
retrato daquele período, quando as ideias marxistas eram constantemente
insufladas no meio dito intelectual, sendo uma dessas ideias a crença e a
afirmação de que a religião era indubitavelmente um obstáculo para o Estado
feliz e próspero. A mesma guerra mostrou, ainda, um lado nada agradável, que
foi o uso da Constituição como mecanismo repressor de liberdades individuais,
de sorte que a tão afamada Constituição Mexicana de 1917 não pode ser inserida
no rol daquelas ditas Laicas, pelo próprio conteúdo em si. Antes, ela era
indiscutivelmente uma Constituição anticlerical, própria do Estado ateísta,
ainda que se propusesse a alcançar o tão sonhado Estado Social. O erro, como
sempre ocorre nos modelos comunistas, não está no desejo final propriamente
dito, mas nos meios para alcançá-lo.
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(1) Frase citada em História do Medo no
Ocidente, de Jean Delumeau.